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Sexta-feira, 17 de Abril de 2026
Alexandre Porfírio Magriotis integra equipe da FGV Direito SP que ficou entre as melhores do mundo no Vis Moot 2025

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Alexandre Porfírio Magriotis integra equipe da FGV Direito SP que ficou entre as melhores do mundo no Vis Moot 2025

Araxaense se destacou em competição internacional de arbitragem em Viena

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O estudante araxaense Alexandre Porfírio Magriotis brilhou no cenário jurídico internacional ao integrar a equipe da FGV Direito SP que conquistou destaque na 32ª edição do Willem C. Vis International Commercial Arbitration Moot, realizada entre os dias 10 e 17 de abril em Viena, na Áustria. Entre 391 equipes de universidades de diversos países, o time brasileiro ficou entre os 16% melhores e recebeu menção honrosa no Eric E. Bergsten Award, concedida às equipes com melhor desempenho geral da competição.

Além de Alexandre, a equipe foi composta pelas alunas Carolina Thomaz Ribeiro e Laura Jureidini, e pelos colegas Felipe Carvalho e João Pacheco da Cunha. O grupo foi treinado ao longo de sete meses, de outubro de 2024 a abril de 2025, pelos ex-alunos Celina Frias e Amauri Pavão, com orientação da professora Renata Steiner.

Durante a preparação, os estudantes participaram de pré-competições em São Paulo, Curitiba, Rio de Janeiro, Belgrado (Sérvia) e Hamburgo (Alemanha), o que lhes permitiu aprimorar os argumentos e a performance oral diante de árbitros e profissionais de diferentes nacionalidades e culturas jurídicas.

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Reconhecimento internacional

O Vis Moot, como é conhecido, é uma das mais prestigiadas competições acadêmicas de arbitragem comercial internacional do mundo. Promovido por uma associação de escolas de Direito e apoiado por entidades como a Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional (Uncitral), o evento tem como objetivo incentivar o uso da arbitragem na resolução de disputas comerciais.

O caso simulado da edição de 2025 envolveu temas centrais do comércio internacional, como a compatibilidade entre cláusulas de mediação e cláusulas arbitrais, a admissibilidade de documentos confidenciais como prova e a aplicação da Convenção de Viena sobre Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG) a contratos com múltiplas naturezas jurídicas.

FONTE/CRÉDITOS: C/ Informações da FGV / Direito
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Arquivo Pessoal
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